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No dia 20/11/2023, a Águas de Sinop obteve, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (“TJMT”), decisão, determinando a suspensão dos efeitos da liminar deferida em primeira instância, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1027183-43.2023.8.11.0000 (“ACP”), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (“MPMT”).

A decisão de primeira instância acatou o pedido do MPMT, determinando que a Concessionária e o Município de Sinop reduzissem as tarifas de água e esgoto, no percentual de 1,84%, sob pena de multa.

O diretor presidente da Águas de Sinop, André Bicca, explicou que a empresa recorreu da decisão de primeira instância e, após análise do TJMT, obteve um veredito favorável que reforça a legalidade de suas práticas tarifárias. “Esta decisão judicial reforça a legitimidade de nossas práticas tarifárias. A Águas de Sinop sempre se comprometeu com a transparência, responsabilidade e respeito à legislação, e esta confirmação fortalece nosso vínculo com a comunidade de Sinop”, explica.

Assim, a Concessionária reitera que a tarifa foi aplicada estritamente de acordo com o Decreto Municipal nº 115/2018, conforme comprovado na ACP, reafirmando seu compromisso com a prestação de serviços de qualidade, transparência e responsabilidade em todas as suas ações e operações.

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