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A Concessionária Águas de Confresa vem a público se manifestar a propósito da intervenção decretada pelo Sr. Prefeito Municipal no contrato de concessão de serviço público por si administrado.

Como se sabe, a Concessionária Águas de Confresa desenvolve serviço adequado, sempre no interesse dos usuários e em respeito ao contrato de concessão. Igualmente, a Concessionária Águas de Confresa respeita integralmente os termos do contrato e da legislação de regência (Lei 8.987/1995 e Lei 11.455/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020).

Desta forma, sempre esteve à disposição do Poder Concedente municipal e da sociedade, a fim de detectar eventuais falhas na prestação dos serviços e envidar os melhores esforços para resolvê-las, nos termos da lei e do contrato, da forma mais eficiente possível. Inclusive, está a executar novas obras e a fornecer água tratada por meio de caminhões-pipa. Soluções essas que devem respeito ao direito e aos fatos, como apontado na notificação formal da Prefeitura, feita por meio da Carta ACO 125/2020.

Ou seja, a Prefeitura tem ciência inequívoca de que o contrato vem sendo cumprido adequadamente e que a postura da concessionária é colaborativa.

Todavia, nesta manhã do dia 26 de setembro de 2020, sábado, a Concessionária Águas de Confresa foi surpreendida com a presença de vários agentes públicos municipais que, sem notícia prévia e indicando haver um decreto interventivo (mas se recusando a mostrá-lo aos funcionários da concessionária), invadiram as instalações e atuam em verdadeiro esbulho possessório na sede da concessionária.

Supondo-se que exista tal decreto, é de se notar que ele é nulo, pois não foi cumpridor nem do princípio da publicidade nem do princípio do devido processo legal. Não atendeu à proporcionalidade e não será capaz de demonstrar a urgência de medida radical, implementada à força num sábado de manhã. Trata-se de ato radical, que se aproxima, em tese, da Lei 8.429/1992 (especialmente seu art. 11, caput, e incs. I e IV), eis que pretende indevidamente afastar e suprimir a gestão autônoma do serviço garantida em lei – contudo, sem dar prévia publicidade aos motivos (de fato e de direito) que geraram a conduta invasiva.

A diretoria da Concessionária Águas de Confresa não reconhece qualquer legitimidade ou legalidade a tal decisão-surpresa que, além de ir na contramão das medidas governamentais recentemente aprovadas pelo Novo Marco de Saneamento que visa garantir segurança jurídica e regulatória para atrair investidores privados para o mercado de saneamento,  desrespeita a lei, o contrato de concessão e a realidade dos fatos, podendo implicar responsabilização aos agentes públicos envolvidos.

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