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A Águas de Barra do Garças informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (25.03) a suspensão da decisão que vedava a aplicação do reajuste tarifário e, consequentemente, a decisão administrativa da Agência de Regulação – AGER BARRA foi restabelecida.

A decisão é uma vitória para o saneamento, pois reforça que a aplicação da tarifa reajustada é imprescindível para garantir a manutenção dos serviços e a continuidade dos investimentos que vem sendo realizados na ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto no município.

A concessionária ressalta, que mesmo durante a pandemia, tem que manter os custos da estrutura atual, tais como: colaboradores próprios, terceiros, fornecedores, aquisição de materiais e insumos, entre outros, cujos preços são reajustados anualmente. Diante disso, não há possibilidade de não implementação do reajuste, sob pena de se causar prejuízos permanentes à concessão de serviço público.

Pelo exposto, o reajuste seguirá seu trâmite regular, o qual será aplicado a partir do dia 26 de março de 2022. A Águas de Barra do Garças reafirma que manterá a prestação dos serviços com a qualidade e a eficiência de sempre.

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