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Tarifas

Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480
SOCIAL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480
RESIDENCIAL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
COMERCIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
PÚBLICA0 a 10
Acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
INDUSTRIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Residencial0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Comercial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Pública0 – 10
acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
Industrial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Residencial0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Comercial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Pública0 – 10
acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
Industrial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Volume (m³)Valor da água (R$/m³)Valor do esgoto (R$/m³)
0 – 10
11 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480

 

CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 355/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel) da residência;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
• 01 cópia do formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

A TARIFA SOCIAL e a TARIFA VULNERÁVEL são benefícios tarifários para as famílias residenciais de baixa renda do Município, no âmbito do Contrato de Concessão nº 096/2014.
1º Os usuários da TARIFA SOCIAL compreendem as famílias inscritas no cadastro único com renda per capita de até meio salário-mínimo.
2º Os usuários que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) como única fonte de renda, serão automaticamente classificados como beneficiário da TARIFA SOCIAL.
3º Os usuários da TARIFA VULNERÁVEL compreendem as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no cadastro único com faixa de renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

DESCONTOS

Os usuários beneficiários da TARIFA SOCIAL terão desconto de 50% (cinquenta por cento) e os da TARIFA VULNERÁVEL terão desconto de 63% (sessenta e três por cento) do valor da Tarifa Referencial de Água (“TRA”), vigente para a categoria residencial, conforme Tabela I – Estrutura Tarifária Pré-Estabelecida/Consumo Medido do Contrato de Concessão nº 096/2014.

LIMITAÇÃO DE CONSUMO

Parágrafo único. A concessão dos benefícios tarifários se limita ao consumo de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais, aplicada a somente 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda cadastrada e, caso o limite de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais seja extrapolado, incidirá a totalidade da TRA vigente somente sobre o volume adicional consumido.

ENQUADRAMENTO

Para o enquadramento na TARIFA SOCIAL e na TARIFA VULNERÁVEL os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão requerê-las junto à CONCESSIONÁRIA, comprovando preencherem, cumulativamente, os requisitos dispostos abaixo:

I – Ser titular de uma única unidade consumidora/matrícula, com destinação residencial exclusiva, utilizando especificamente para fins de moradia
II – Possuir cadastro exclusivamente na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
III – Apresentar folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
IV – Formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;
V – Nos casos de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL.

Ficam excluídas da aplicação do benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL as seguintes hipóteses:
I – os usuários que possuam mais de 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda e os que façam uso de fonte de alternativa de água;
II – atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, relativas aos serviços de água e esgoto, após ter sido notificado, por meio da fatura de água, neste caso o benefício será cancelado, podendo ocorrer o recadastramento somente após a quitação dos valores;
III – fraude, irregularidade ou infração às normas e ao regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto, neste caso, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 1 (um) ano da data do cancelamento.

Cabe ao usuário interessado comprovar, por meio de documentos oficiais, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da TARIFA SOCIAL ou da TARIFA VULNERÁVEL, entregando cópia destes, acompanhados dos originais, à CONCESSIONÁRIA.

O benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL serão mantidos durante o prazo de validade dos documentos apresentados, que comprovem as condições exigidas para sua concessão, os quais deverão ser reapresentados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA pelo beneficiário, anualmente, ao comparecerem para renovar o cadastro de concessão do benefício.

Os usuários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço à CONCESSIONÁRIA, que fará as devidas alterações.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Os atuais beneficiários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, deverão atualizar o seu cadastro nos termos deste Decreto na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e na CONCESSIONÁRIA até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2024.

Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações
2023MARÇO5,90%Autorizado através do Processo Regulatório n° 030/2022
2022JANEIRO17,89%Conforme Decisão Administrativa da AGER Sinop no Processo Regulatório nº 34/2021
2021JANEIRO13,02%Autorizado conforme Decisão Administrativa da AGER-Sinop no Processo Regulatório nº 28/2020
2020JANEIRO4,96%Autorizado através do Processo Regulatório 19/2019.
2019MARÇO8,910%Decreto Nº 007/2019
2018JULHO-1,72%Decreto 115/2018
2017FEVEREIRO11,51%Decreto 261/2016
2016FEVEREIRO7,55%Liminar de 15/12/2015
2015---

Evolução das Revisões Tarifárias Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações
2020JUNHO5,84% Decreto 115/2018
2019JULHO5,84% Decreto 115/2018
2018JULHO7,00% Decreto 115/2018
2017FEVEREIRO 8,30% Ofício 0216/AGER-Sinop
2016 ---
2015---
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480

 

CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 355/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel) da residência;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
• 01 cópia do formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

A TARIFA SOCIAL e a TARIFA VULNERÁVEL são benefícios tarifários para as famílias residenciais de baixa renda do Município, no âmbito do Contrato de Concessão nº 096/2014.
1º Os usuários da TARIFA SOCIAL compreendem as famílias inscritas no cadastro único com renda per capita de até meio salário-mínimo.
2º Os usuários que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) como única fonte de renda, serão automaticamente classificados como beneficiário da TARIFA SOCIAL.
3º Os usuários da TARIFA VULNERÁVEL compreendem as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no cadastro único com faixa de renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

DESCONTOS

Os usuários beneficiários da TARIFA SOCIAL terão desconto de 50% (cinquenta por cento) e os da TARIFA VULNERÁVEL terão desconto de 63% (sessenta e três por cento) do valor da Tarifa Referencial de Água (“TRA”), vigente para a categoria residencial, conforme Tabela I – Estrutura Tarifária Pré-Estabelecida/Consumo Medido do Contrato de Concessão nº 096/2014.

LIMITAÇÃO DE CONSUMO

Parágrafo único. A concessão dos benefícios tarifários se limita ao consumo de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais, aplicada a somente 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda cadastrada e, caso o limite de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais seja extrapolado, incidirá a totalidade da TRA vigente somente sobre o volume adicional consumido.

ENQUADRAMENTO

Para o enquadramento na TARIFA SOCIAL e na TARIFA VULNERÁVEL os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão requerê-las junto à CONCESSIONÁRIA, comprovando preencherem, cumulativamente, os requisitos dispostos abaixo:

I – Ser titular de uma única unidade consumidora/matrícula, com destinação residencial exclusiva, utilizando especificamente para fins de moradia
II – Possuir cadastro exclusivamente na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
III – Apresentar folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
IV – Formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;
V – Nos casos de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL.

Ficam excluídas da aplicação do benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL as seguintes hipóteses:
I – os usuários que possuam mais de 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda e os que façam uso de fonte de alternativa de água;
II – atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, relativas aos serviços de água e esgoto, após ter sido notificado, por meio da fatura de água, neste caso o benefício será cancelado, podendo ocorrer o recadastramento somente após a quitação dos valores;
III – fraude, irregularidade ou infração às normas e ao regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto, neste caso, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 1 (um) ano da data do cancelamento.

Cabe ao usuário interessado comprovar, por meio de documentos oficiais, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da TARIFA SOCIAL ou da TARIFA VULNERÁVEL, entregando cópia destes, acompanhados dos originais, à CONCESSIONÁRIA.

O benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL serão mantidos durante o prazo de validade dos documentos apresentados, que comprovem as condições exigidas para sua concessão, os quais deverão ser reapresentados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA pelo beneficiário, anualmente, ao comparecerem para renovar o cadastro de concessão do benefício.

Os usuários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço à CONCESSIONÁRIA, que fará as devidas alterações.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Os atuais beneficiários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, deverão atualizar o seu cadastro nos termos deste Decreto na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e na CONCESSIONÁRIA até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2024.